A Reforma Tributária brasileira representa a mais profunda restruturação do sistema fiscal do país nas últimas décadas, fundamentada na criação de um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. Esse novo paradigma busca substituir cinco tributos complexos e cumulativos — PIS, Cofins e IPI no âmbito federal, ICMS no estadual e ISS no municipal — por dois grandes pilares: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido de forma compartilhada por estados e municípios. O objetivo central dessa transformação é eliminar a guerra fiscal, simplificar o cumprimento das obrigações, garantir a não cumulatividade plena no creditamento tributário e conferir maior transparência quanto à real carga imposta sobre o consumo final de bens e serviços.
Para operacionalizar essa virada histórica, o Arcabouço Normativo ganhou contornos concretos com a edição de leis complementares — a exemplo da Lei Complementar nº 214/2025 — e a publicação de cronogramas do Comitê Gestor e da Receita Federal. Essas diretrizes recentes regulamentam os critérios detalhados para a cobrança, regimes favorecidos, isenções e os modelos técnicos das obrigações acessórias. A fase atual já exige a adequação dos sistemas de emissão fiscal para o preenchimento obrigatório dos campos referentes ao IBS e à CBS nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e de Serviços (NFS-e), permitindo testes de validação, alinhamento de alíquotas informativas e preparação técnica das administrações públicas e privadas.
Diante do novo regramento, a classificação fiscal detalhada das notas torna-se um elemento decisivo para a sobrevivência e conformidade das empresas. O preenchimento correto de dados como NCM, NBS e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) não se resume mais a uma mera formalidade burocrática, pois definirá diretamente a alíquota aplicável, o direito ao crédito da operação e a eventual aplicação de regimes diferenciados. Qualquer erro na categorização do item ou da operação pode resultar no travamento de créditos ao adquirente, na rejeição de documentos pelos fiscos ou na imposição de sanções, tornando indispensável a revisão cadastral contínua dos portfólios de produtos e serviços
O ápice dessa modernização se consolidará no mecanismo do split payment, que altera radicalmente a forma como os impostos são recolhidos. Por meio dessa funcionalidade integrada aos meios de pagamento eletrônicos (como Pix, boletos e transferências), o montante devido a título de IBS e CBS é segregado e recolhido automaticamente para os cofres públicos no exato instante da liquidação financeira da mercadoria. Dessa forma, elimina-se o modelo tradicional em que a empresa recebe o imposto do comprador para repassá-lo posteriormente ao Fisco, antecipando a arrecadação na origem da transação, combatendo severamente a sonegação e inaugurando uma nova era de conformidade tributária em tempo real.